domingo, 30 de agosto de 2020

LEI MUNICIPAL CRIANDO O CEMEI PROFESSOARA CARMELITA FERREIRA

 


LEI MUNICIPAL Nº 1265/2018 26 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a Criação do “Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carmelita Ferreira de Lima” e dá outras providencias.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Municipalidade, o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carmelita Ferreira de Lima” assim denominado pela Lei Municipal 722/2011, que funcionará com a modalidade de ensino Infantil.

 Art. 2º - O referido Centro de Educação Infantil funcionará à Rua Manoel Pedro Viana, s/n, nesta cidade.

Art. 3º - Ficam criados UM (01) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-II e UM (01) cargo de Vice diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-II, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificações já estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo coma a de Lei Municipal 0708/2011 de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, no ano de 2018, a abrir Crédito Suplementar, acaso necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 de março de 2018.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

Ariana Cinthia Dantas de Paiva

Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017

FONTE – PREFEITURA DE APODI

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