domingo, 30 de agosto de 2020

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) PROFESSORA. CARMELITA FERREIRA DE LIMA

 



O  Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora. Carmelita Ferreira de Lima, em Apodi, foi inaugurado no dia 29 de dezembro de 2017 (sexta feira), pelo prefeito Alan Silveira (MDB) e da vice Hortência Regalado (DEM).

Considerada uma creche-modelo, pela infraestrutura adotada, o CMEI  recebe 250 crianças. Serão seis salas de creche, duas salas pré-escolar, salas para laboratório de informática e de leitura, anfiteatro, playground, além de toda a parte administrativa. A ideia da gestão municipal é atender crianças entre 3 anos e 5 anos e 11 meses.

Fica localizada na Rua Manoel Pedro Viana, no bairro Cruz de Almas, Apodi-RN

CARMELITA FERREIRA LIMA

 


CARMELITA FERREIRA LIMA
– Natural de Apodi, nascida a 16 de abril de 1932, filha de LUIZ FERREIRA LIMA (1896 – 1975), filho de Antônio Manoel de Melo e de Raimunda Ferreira de Lima; e de  MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LIMA (16-04-1902 – 1987), filha de JOSÉ HERMÓGENES DE OLIVEIRA e de  CANDIDA MARIA DE MORAIS, solteira, professora, ensinou na Grupo Ferreira Pinto, no período de 1963 a  1970,sendo transferida para  Mossoró para lecionar   no  Instituto Dom João Costa, Elizeu Viana, encerrando no Supletivo. Faleceu no dia 10 de  junho de 1978. PATRONA DA CADEIRA 10 DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS, que tem como primeira ocupante ROSA FERREIRA LIMA, natural de Apodi-RN, nascida a 14 de outubro de 1939, filha de LUIZ FERREIRA LIMA (1896 – 1975), filho de Antônio Manoel de Melo e de Raimunda Ferreira de Lima ; e de  MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LIMA (16-04-1902 – 1987), filha de JOSÉ HERMÓGENES DE OLIVEIRA e de  CANDIDA MARIA DE MORAIS

FONTE – LIVRO PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS, DE JOSE MARIA DAS CHAGAS

LEI MUNICIPAL CRIANDO O CEMEI PROFESSOARA CARMELITA FERREIRA

 


LEI MUNICIPAL Nº 1265/2018 26 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a Criação do “Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carmelita Ferreira de Lima” e dá outras providencias.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Municipalidade, o Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carmelita Ferreira de Lima” assim denominado pela Lei Municipal 722/2011, que funcionará com a modalidade de ensino Infantil.

 Art. 2º - O referido Centro de Educação Infantil funcionará à Rua Manoel Pedro Viana, s/n, nesta cidade.

Art. 3º - Ficam criados UM (01) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-II e UM (01) cargo de Vice diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-II, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificações já estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de acordo coma a de Lei Municipal 0708/2011 de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, no ano de 2018, a abrir Crédito Suplementar, acaso necessário.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 de março de 2018.

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

Ariana Cinthia Dantas de Paiva

Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0430/2017

FONTE – PREFEITURA DE APODI

Quem sou eu

Minha foto
PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS - MOSSORÓ-RN

Arquivo do blog

Minha lista de blogs

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI) PROFESSORA. CARMELITA FERREIRA DE LIMA

  O  Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora. Carmelita Ferreira de Lima, em Apodi, foi inaugurado no dia 29 de dezembro d...