LEI
MUNICIPAL Nº 1265/2018 26 DE MARÇO DE 2018
Dispõe
sobre a Criação do “Centro Municipal de Educação Infantil Professora Carmelita
Ferreira de Lima” e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio
Grande do Norte: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica criada, no âmbito da Municipalidade, o Centro Municipal de Educação
Infantil Professora Carmelita Ferreira de Lima” assim denominado pela Lei
Municipal 722/2011, que funcionará com a modalidade de ensino Infantil.
Art. 2º - O referido Centro de Educação
Infantil funcionará à Rua Manoel Pedro Viana, s/n, nesta cidade.
Art. 3º -
Ficam criados UM (01) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo
DE-II e UM (01) cargo de Vice diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo
VDE-II, cujos provimentos serão realizados observando-se as especificações já
estabelecidas pela municipalidade, quanto ao número de alunos matriculados de
acordo coma a de Lei Municipal 0708/2011 de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º -
As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à
conta de dotações próprias do orçamento do Município, ficando o Prefeito
Municipal autorizado a, no ano de 2018, a abrir Crédito Suplementar, acaso necessário.
Art. 5° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 de março de 2018.
ALAN
JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
Ariana Cinthia Dantas de Paiva
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0430/2017
FONTE – PREFEITURA DE APODI